Inventário judicial e extrajudicial: entenda como funciona cada um deles

Inventário judicial e extrajudicial: entenda como funciona cada um deles Sumário Introdução 1. O que é o inventário 2. Quais os documentos necessários para o inventário e partilha? 3. O inventário judicial: Quando pode ser realizado? 4. Requisitos para o inventário judicial 5. Vantagens e desvantagens do inventário judicial? 6. O que é um inventário extrajudicial? 7. Requisitos para o inventário extrajudicial 8. Vantagens e desvantagens de um inventário extrajudicial 9. Qual o custo do Inventário Judicial? 10. Preciso de um advogado para abertura de um inventário? 11. Os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário - Judicial e Extrajudicial 12. Curiosidade: inventário negativo Conclusão Introdução: A perda de um ente querido é um momento muito delicado para os familiares. Porém, alguns detalhes burocráticos não podem ser ignorados, como por exemplo, a abertura do inventário dos bens da pessoa falecida, que pode ser de duas modalidades: judicial ou extrajudicial. Até o ano de 2007, era necessário entrar com um processo na justiça para fazer toda essa apuração. A Lei 11441/2007, permitiu a realização desse procedimento - inventário e partilha - assim como de separação e divórcio em cartório. Mas, há exceções. E para que você entenda o que é o inventário, sua importância e quais as diferenças entre as duas modalidades existentes, preparamos este conteúdo especial. Confira e saiba tudo que você precisa sobre o assunto. Boa leitura! 1. O que é o inventário O inventário é um procedimento que se relaciona com a transmissão sucessória. Quando uma pessoa falece e existem bens, direitos e obrigações, é preciso que ocorra a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Trata-se de um procedimento obrigatório e, caso não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, não será possível praticar atos ou vender os bens deixados pelo falecido, bem como poderão incidir multas sobre ele. 2. Quais os principais documentos necessários para o inventário e partilha? Documentos do falecido • RG e CPF; • Certidão de casamento ou nascimento; • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência; • Comprovante de endereço; • Certidão negativa conjunta de débitos da união; • Certidão de inexistência de testamento; • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte; • Certidão negativa de débitos trabalhistas. Documentos do cônjuge / companheiro • RG e CPF; • Certidão de casamento; • Certidão de união estável / sentença / escritura. Documentos dos Herdeiros • RG e CPF; • Certidão de casamento ou nascimento; • Certidão de união estável / sentença / escritura; • Sentença declaratória de filiação. Documentos dos automóveis • CRLV; • Tabela Fipe. Documentos dos imóveis • Certidão de matrícula atualizada; • Certidão negativa de débitos imobiliários; • Certidão de valor venal / venal de referência. 3. O inventário judicial - Quando pode ser realizado? Inventário judicial é aquele em que é realizado por via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. No mais, é a opção disponível quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda. Sua abertura deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento e a lei prevê seu término em até doze meses. Porém, é possível que o prazo seja prolongado, se assim for necessário. Quanto ao local no qual o inventário se dará, o artigo 96 do CPC estabelece três regras, que, por eliminação, determina o foro competente para o inventário: 1. Último domicílio do autor da herança; 2. O lugar dos bens, ou seja, se o autor da herança não tinha domicílio certo será o foro do lugar onde estiverem os bens; 3. O lugar do óbito, ou seja, se o autor não tinha domicílio certo e se os bens estiverem em diferentes lugares. 4. Requisitos para o inventário judicial Os requisitos para o inventário judicial são: • Existirem herdeiros menores ou incapazes; • Ter qualquer questão em que os herdeiros estejam em desacordo ou • Existir testamento. 5. Vantagens e desvantagens do inventário judicial Entre as vantagens da realização de um inventário judicial podemos citar: • Solução dos conflitos por meio de um juiz; • Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes; • Resolução de todos os questionamentos e pontos divergentes. Já entre as desvantagens, encontramos: • O processo dura, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito tempo, já que seguirá um procedimento próprio que possibilita a apresentação de recursos e manifestações; • Alto custo, devido a fatores como o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário. 6. O que é um inventário extrajudicial O inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”. A via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O processo de inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública. No mais, o inventário extrajudicial é facultativo. Ou seja, ainda que todos os requisitos estejam presentes, a pessoa poderá optar pela abertura do inventário por via judicial. 7. Requisitos para o inventário extrajudicial Os requisitos para o inventário extrajudicial são: • Todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes; • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e • Não existir testamento. 8. Vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial Entre as vantagens da realização de um inventário extrajudicial podemos citar: • Já que existe um acordo prévio entre os herdeiros, o advogado e tabelião poderão analisar os documentos com mais facilidade e não será preciso discutir muitas questões; • A finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses; • Os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências; • Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros; • .Os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário. Já entre as desvantagens, encontramos o fato de que, em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento. 9. Quanto custa um inventário? O preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos com o inventário seja judicial ou extrajudicial envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD). Mas tenha certeza que pela via extrajudicial o custo será bem mais baixo do que pela via judicial! 10. Preciso de um advogado para abertura de um inventário? Sim, há necessidade de um advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Contudo, cada um pode contratar o seu próprio advogado. 11. Os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário - Judicial e Extrajudicial Apesar das suas diferenças vistas acimas, existem alguns pontos em comum entre os dois tipos de inventário, quais sejam: • Um inventariante precisa ser nomeado e ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros; • O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades e, caso esse prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada uma multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); • Há a necessidade do recolhimento do ITCD; • É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar todo o processo de inventário. 12. Curiosidade: o inventário negativo O inventário negativo, que a lei não contempla expressamente, é o procedimento realizado quando, por uma razão ou por outra, alguém precise fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar. Trata-se de um procedimento simples e ágil que pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial. Conclusão Na maioria dos casos, não se pode escolher entre o inventário judicial e o extrajudicial, já que existem requisitos legais a serem seguidos. Porém, analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, uma vez que é mais rápido e implica em menores custos. No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado com o objetivo de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas e que seja acompanhado por advogado qualificado. Gostou deste artigo? Então continue seguindo nosso blog para mais conteúdos relevantes. Se ainda ficou com alguma dúvida ou precisar de um esclarecimento é só agendar conosco uma consulta (colocar um link para formulário de contato) e vamos esclarecer as suas dúvidas.

A perda de um ente querido é um momento muito delicado para os familiares. Porém, alguns detalhes burocráticos não podem ser ignorados, como por exemplo, a abertura do inventário dos bens da pessoa falecida, que pode ser de duas modalidades: judicial ou extrajudicial.

Até o ano de 2007, era necessário entrar com um processo na justiça para fazer toda essa apuração.

A Lei 11441/2007, permitiu a realização desse procedimento – inventário e partilha – assim como de separação e divórcio em cartório. Mas, há exceções.

E para que você entenda o que é o inventário, sua importância e quais as diferenças entre as duas modalidades existentes, preparamos este conteúdo especial. Confira e saiba tudo que você precisa sobre o assunto. Boa leitura!

Índice MF Advogados

O que é o inventário

O inventário é um procedimento que se relaciona com a transmissão sucessória. Quando uma pessoa falece e existem bens, direitos e obrigações, é preciso que ocorra a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros.

Trata-se de um procedimento obrigatório e, caso não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, não será possível praticar atos ou vender os bens deixados pelo falecido, bem como poderão incidir multas sobre ele.

Quais os principais documentos necessários para o inventário e partilha?

Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

O inventário judicial – Quando pode ser realizado?

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Inventário judicial é aquele em que é realizado por via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. No mais, é a opção disponível quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

Sua abertura deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento e a lei prevê seu término em até doze meses. Porém, é possível que o prazo seja prolongado, se assim for necessário.

Quanto ao local no qual o inventário se dará, o artigo 96 do CPC estabelece três regras, que, por eliminação, determina o foro competente para o inventário:

  1. Último domicílio do autor da herança;
  2. O lugar dos bens, ou seja, se o autor da herança não tinha domicílio certo será o foro do lugar onde estiverem os bens;
  3. O lugar do óbito, ou seja, se o autor não tinha domicílio certo e se os bens estiverem em diferentes lugares.
  4. Requisitos para o inventário judicial

Os requisitos para o inventário judicial são:

  • Existirem herdeiros menores ou incapazes;
  • Ter qualquer questão em que os herdeiros estejam em desacordo ou
  • Existir testamento.

Vantagens e Desvantagens do inventário judicial

Entre as vantagens da realização de um inventário judicial podemos citar:

  • Solução dos conflitos por meio de um juiz;
  • Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
  • Resolução de todos os questionamentos e pontos divergentes.

Já entre as desvantagens, encontramos:

  • O processo dura, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito tempo, já que seguirá um procedimento próprio que possibilita a apresentação de recursos e manifestações;
  • Alto custo, devido a fatores como o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

A via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O processo de inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública.

No mais, o inventário extrajudicial é facultativo. Ou seja, ainda que todos os requisitos estejam presentes, a pessoa poderá optar pela abertura do inventário por via judicial.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Os requisitos para o inventário extrajudicial são:

  • Todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes;
  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e
  • Não existir testamento.

Vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial

Entre as vantagens da realização de um inventário extrajudicial podemos citar:

  • Já que existe um acordo prévio entre os herdeiros, o advogado e tabelião poderão analisar os documentos com mais facilidade e não será preciso discutir muitas questões;
  • A finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses;
  • Os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências;
  • Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros;
  • .Os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

Já entre as desvantagens, encontramos o fato de que, em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.

Quanto custa um inventário?

O preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos com o inventário seja judicial ou  extrajudicial envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD).

Mas tenha certeza que pela via extrajudicial o custo será bem mais baixo do que pela via judicial!

Preciso de um advogado para abertura de um inventário?

Sim, há necessidade de um advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Contudo, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

Os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário – Judicial e Extrajudicial

Apesar das suas diferenças vistas acimas, existem alguns pontos em comum entre os dois tipos de inventário, quais sejam:

  • Um inventariante precisa ser nomeado e ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros;
  • O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades e, caso esse prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada uma multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • Há a necessidade do recolhimento do ITCD;
  • É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar todo o processo de inventário.

Curiosidade: o inventário negativo

O inventário negativo, que a lei não contempla expressamente, é o procedimento realizado quando, por uma razão ou por outra, alguém precise fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.

Trata-se de um procedimento simples e ágil que pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial.

Conclusão

Na maioria dos casos, não se pode escolher entre o inventário judicial e o extrajudicial, já que existem requisitos legais a serem seguidos. Porém, analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, uma vez que é mais rápido e implica em menores custos.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado com o objetivo de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas e que seja acompanhado por advogado qualificado.

Gostou deste artigo? Então continue seguindo nosso blog para mais conteúdos relevantes.

Se ainda ficou com alguma dúvida ou precisar de um esclarecimento é só agendar conosco uma consulta  e vamos esclarecer as suas dúvidas.

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